TRADUÇÃO
JURAMENTADA

Para que uma tradução juramentada seja considerada como tal, deverá obter a certificação normalizada estabelecida no Boletín Oficial del Estado (BOE), bem como o carimbo e a assinatura do tradutor juramentado responsável. Deste modo, tais traduções passam a constituir documentos oficiais, ou seja, têm o mesmo valor do documento original. O objetivo dessa certificação consiste em o tradutor dar fé de que a tradução por si realizada constitui uma reprodução fiel do documento original noutro idioma.

Recentemente, ocorreu uma mudança numa das especificidades deste tipo de documento: o seu formato. Até há pouco, apenas o suporte físico, em qualquer das suas formas (ou seja, em papel), era considerado válido, embora não fosse necessária a sua apresentação em papel selado. Doravante, são aceites as traduções juramentadas em formato digital, desde que incluam a assinatura digital do tradutor juramentado ou da tradutora juramentada.


CERTIFICAÇÃO

Uma tradução juramentada tem o mesmo valor que o documento original.