TRADUÇÃO
JURAMENTADA


TRADUTOR JURAMENTADO
A responsabilidade do tradutor juramentado consiste em dar fé do conteúdo do texto traduzido.

Uma tradução juramentada é realizada de uma língua estrangeira para o castelhano, e vice‑versa, por um tradutor-intérprete juramentado, sendo este título concedido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, da União Europeia e da Cooperação. Esta é a única figura profissional que pode realizar este tipo de trabalho. Só os tradutores juramentados podem certificar traduções efetuadas num par de línguas para o qual estejam acreditados.
A tradução juramentada é exigida, normalmente, por organismos públicos e da administração, nomeadamente ministérios, tribunais, instituições académicas, departamentos administrativos, etc.
Para que uma tradução juramentada seja considerada como tal, deverá obter a certificação normalizada estabelecida no Boletín Oficial del Estado (BOE), bem como o carimbo e a assinatura do tradutor juramentado responsável. Deste modo, tais traduções passam a constituir documentos oficiais, ou seja, têm o mesmo valor do documento original. O objetivo dessa certificação consiste em o tradutor dar fé de que a tradução por si realizada constitui uma reprodução fiel do documento original noutro idioma.
Recentemente, ocorreu uma mudança numa das especificidades deste tipo de documento: o seu formato. Até há pouco, apenas o suporte físico, em qualquer das suas formas (ou seja, em papel), era considerado válido, embora não fosse necessária a sua apresentação em papel selado. Doravante, são aceites as traduções juramentadas em formato digital, desde que incluam a assinatura digital do tradutor juramentado ou da tradutora juramentada.
